![](https://static.wixstatic.com/media/40b9013510d1457fa38b4b385172fba4.jpg/v1/fill/w_288,h_180,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/40b9013510d1457fa38b4b385172fba4.jpg)
ESPARTA MARCAS E PATENTES
ESPARTA MARCAS E PATENTES
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FRANQUIAS
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FRANQUIAS
AVALIAÇÃO DE MARCAS
AVALIAÇÃO DE MARCAS
![](https://static.wixstatic.com/media/705b90_d4510bd4013d4961a9dfe9044f83b4a3~mv2.jpg/v1/fill/w_308,h_176,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/705b90_d4510bd4013d4961a9dfe9044f83b4a3~mv2.jpg)
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DESENHO INDUSTRIAL
O registro de Desenho Industrial protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial.
Este tipo de registro não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto. A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido desde que as variantes apresentadas mantenham as mesmas características distintivas preponderantes.
O registro de Desenho Industrial concedido confere ao titular propriedade temporária sobre o Desenho Industrial e o direito de excluir terceiros de fabricação, comercialização, uso, venda e etc., sem sua prévia autorização, em território nacional.